O IMPOSTOR
Ela contou me que, na segunda quinzena de setembro, recomendado por um entregador de mercadorias, telefonou para o Senhor "X" várias vezes e deixou mensagens gravadas, antes que ele lhe retornasse a ligação. Então, expôs-lhe sua necessidade referente à instalação de armários no imóvel em que residia.
Teve, em seguida, três contatos com o mencionado cidadão: o primeiro, quando ele tomou medidas nos cômodos; o segundo, ao acompanhá-lo a outro imóvel, onde ele estaria desenvolvendo trabalho idêntico e com o qual queria exemplificar suas habilidades; o terceiro, para novas tomadas de medidas, ocasião em que aproveitou para elaborar tabela de preços e as condições de pagamento. Na oportunidade, enfaticamente, ela lhe disse que a decisão para formalizar o contrato se apoiaria em três pontos: custo, profisionalismo e prazo. Diferente dos demais provedores do serviço consultados, que estimavam o término da montagem dos móveis em períodos que variavam de vinte a trinta dias, o Senhor "X" argumentou que possuia três equipes, constituídas de quatro operários, as quais lhe garantiriam efetuar o serviço em uma semana; no máximo, em quinze dias. Afirmou, também, que, paga a primeira parcela do montante acordado, iniciaria imediatamente a instalação dos armários. O Senhor "X" fixou em dezesseis mil e quinhentos rubros o valor de seu trabalho, cuja quantia poderia ser dividida em cinco parcelas, ou seja, três mil e quinhentos rubros, cada. Foi quando, acreditando na seriedade do suposto empresário, no dia cinco de outubro procedeu ao pagamento da quantia inicial, porém, de cinco mil rubros. O cavalheiro desapareceu e não respondia os insistentes apelos, no sentido de que, ao menos, retornasse as chamadas telefônicas. Até que ela gravou mensagem na caixa de seu celular, ameaçando transferir a questão para os cuidados de seu advogado. Só então ele decidiu começar os serviços. Concluída a primeira parte da obra, isto é, montados os armários da cozinha, parcela seguinte da despesa, desta vez três mil rubros, foi creditada num gesto de boa vontade e visando a rápida conclusão dos trabalhos. O Senhor "X" tocava a montagem dos móveis com inconseqüente e excessiva morosidade; longe estava dos compromissos e prazos combinados. Seguiam-se promessas e previsões descumpridas. O tempo avançava e dele se ouvia que "um dia a mais, um dia a menos, não faz a mínima diferença". Aproximava-se a estação de festejos natalinos, o dia da chegada de visitas internacionais, datas de viagens se avizinhavam. Molestava a mobilização pessoal, em casa, no aguardo de operários que não apareciam, malgrado acertos prévios; a ausência de explicações, comunicações ou números de telefone disponíveis eram intoleráveis ... Um horror! Em dezembro, ela informou ao Senhor "X" que, nessas condições, a partir daquela data iria descontar duzentos rubros por cada dia de atraso, ao que ele ousou lhe responder que descontasse até quinhentos rubros ao dia, se assim o desejasse. Mas, retomou o trabalho. Ela, acreditando que agora sua voz tinha feito eco, como estímulo, efetuou a terceira parcela do custo orçado; mais três mil rubros foram creditados na conta do Senhor "X", que, em compensação, fez mais uma promessa, a de sempre: terminaria os serviços no dia seguinte. No entanto, a cada dia, a promessa se renovava, assim como a frivolidade de suas palavras. Na véspera do Natal, ela comunicou ao Senhor "X" que estaria ausente a partir da madrugada seguinte. Pediu-lhe para reatar contato no início do ano novo. Aos primeiros dias de janeiro, da sacada de seu apartamento, ela avistava o Senhor "X" se deslocando junto a seus colaboradores no âmbito do condomínio em que residia, sem que ele se dignasse lhe procurar. Finalmente, o Senhor "X" se apresentou e, ao cabo de algumas horas, deu por concluído os serviços. Surpresa, ela lhe manifestou sua insatisfação com uma série de imperfeições e imperícias detectadas. Ele prometeu retornar, para proceder as correções. Entretanto, não o fez na data agendada; nem no dia seguinte; tampouco se deu à iniciativa de fazer contato para as devidas justificativas. Certo dia, ela recebeu uma ligação para ouvir explicações infundadas. Ela, então, disse-lhe que não precisava mais de seus ofícios; que se considerasse dispensado, pois não lhe poderia estender outra porção de seu precioso tempo. Realmente, a passagem do referido senhor pelo imóvel daquela personagem não foi feliz: quebrou lâmpadas, que prometeu repor, mas não o fez; danificou assoalhos e a pintura de quase todos os cômodos, que deixou sem reparar; pediu quantias emprestadas, sob a promessa de ressarcir, mas não cumpriu, etc. O Senhor "X" nunca apresentou fatura, recibo ou outros documentos fidedignos quaisquer em contrapartida aos pagamentos que a seu pedido foram efetuados em sua conta bancária particular de poupança. E ela começava a se interrogar se estaria lidando com uma firma relapsa, uma empresa clandestina, um biscateiro que praticava tabela de custo de pessoa jurídica ou simplesmente se tornara-se vítima de um impostor. Assim, ademais por questões de segurança, proibiu que ele regressasse a sua casa. Ela solicitou ao Senhor "X" que apagasse do celular o número de seu telefone, que esquece seu nome de uma vez por todas e que conferisse em sua conta o crédito final feito em seu favor: pouco mais de três mil rubros; este, tratava-se de um valor aleatório, correspondente à diferença dos cinco mil e quinhentos rubros, saldo devido, da fração destinada à compensação dos prejuízos dos rastros por ele deixado na frustrada execução dos serviços contratados, assim como pela violação dos compromissos não honrados. Ele saiu dos armários. Ironia do destino, pois subsequentemente, também saia do armário ela ... digo, ele, que hoje atende pelo nome de Senhor "Y".
Israel dos Santos
Enviado por Israel dos Santos em 04/02/2011
Alterado em 05/02/2011 Copyright © 2011. Todos os direitos reservados. Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor. |